LEI MARIA DA PENHA
A Lei 11.340/06, conhecida com
Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia
Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
CRIADORA
DA LEI MARIA DA PENHA
15 perguntas sobre a Lei Maria da Penha
01- O que é violência contra a mulher?
Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada”.
02- De onde vem a violência contra a mulher?
A violência contra a mulher acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da violência. Os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes ou outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
03- Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Muitas são as razões para que as mulheres sofram caladas eventuais agressões
vindas de seus companheiros ou familiares. Para elas é difícil dar um basta naquela
situação. Entre elas está a vergonha de estar passando aquela situação. Outras são dependentes financeiramente ou emocionalmente do companheiro. Algumas
acreditam que foi só daquela vez, ou que em alguns casos, são elas as culpadas pela
violência; Muitas também se calam por conta dos filhos, porque tem medo de
apanhar mais ou porque não querem prejudicar o seu agressor, que pode e vai ser
preso ou condenado socialmente. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
04- O que uma mulher deve fazer se for vítima de uma agressão?
O telefone para denúncia é o 180 em todo o Brasil. Ou ainda a vítima pode ligar
diretamente para a delegacia da mulher e denunciar a agressão. Em Natal pode pedir
ajuda nos telefones: 3232-2526 / 3232-2530 (Centro) 3232-5468 (Zona Norte) /
3644-6407 (Parnamirim) / 3316-2404 / 3315-3536 (Mossoró). Quanto mais cedo for feito a denúncia, mais rápido serão tomadas as providencias cabíveis.
05- Como funciona a denúncia?
Se a vítima optar por registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo em
detalhes, será necessário indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e
endereço delas. Se a mulher achar que sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais,
etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda de serviços que mantém casas-
abrigos, que são moradias em local secreto onde a mulher e os seus filhos podem ficar
afastados e protegidos do agressor. A mulher deverá ser assistida por um advogado ou defensor público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la. O que muitas vezes acontece é a mulher se arrepender e desistir de levar a ação adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá desistir da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de crime. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defensor Público. Lembrando que a denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia, caso a mulher esteja longe de uma Delegacia da Mulher, pois a ocorrência será encaminhada até uma delegacia mais próxima, que seja especializada no assunto.
06- É Possível Aplicar a Lei Maria da Penha a Lésbicas, Travestis e Transexuais?
Sim. De acordo com o Art. 5 da Lei Maria da Penha que diz: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. A partir desse dispositivo legal, a autora conclui que, como se reconheceu a proteção da lei, que versa sobre violência no seio da família, a relações pessoais, independentemente da orientação sexual, o legislador brasileiro teria reconhecido as uniões homoafetivas como entidade familiar. ”
07- Depois que a mulher fizer a denúncia na delegacia, a polícia pode se dirigir ao local onde está o agressor para autuar e prendê-lo?
Sim. Após o depoimento da ofendida, e a identificação da agressão e dos riscos que a mesma esteja correndo, a autoridade policial deve dirigir-se ao agressor e autuar o flagrante, determinando a sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha. Depois de feita a denúncia da vítima, e for comprovada a identificação da agressão, como hematomas, por exemplo, ou ainda, riscos que a mesma esteja correndo, a policia deve dirigir-se ao agressor e autuá-lo em flagrante, determinando sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha.
08- Nos casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite ao agressor o pagamento de fiança?
Sim. Mas para isso, é preciso que seja observado o que determina o Código de Processo Penal em relação à fiança. Só depois disso será permitido ou não o pagamento de fiança por parte do agressor.
09- Como a mulher que depende financeiramente do agressor deve agir quando sofre violência doméstica e familiar?
A Lei Maria da Penha garante a todas as mulheres o direito a denúncia e uma vida sem violência. E mulheres que sofram algum tipo de violência não devem deixar que sua condição financeira seja um obstáculo que as impeçam de denunciar o seu agressor. Por essa razão, as mulheres que são economicamente dependentes do agressor devem ser incluídas nos programas sociais do Governo Federal e também naqueles existentes nos estados e municípios, para que sejam garantidos os seus direitos de cidadania.
10- A Lei Maria da Penha protege também as mulheres que sofrem violência mesmo depois do fim do relacionamento?
Sim. Porque a Lei entende que a violência doméstica e familiar ocorre em qualquer relação intima de afeto, e não depende do tempo do relacionamento acontecer. Pode inclusive, ser aplicada também em casos de violência doméstica com relação á parentes próximos pai, irmãos, filhos, netos etc. A mulher que sofrer agressão depois que tiver encerrado seu relacionamento com ex-marido, ex-namorado, ex-noivo está amparada pela lei Maria da Penha que é aplicada às pessoas casadas, amasiadas, conviventes, e também aos namorados, “ficantes” (pessoas que têm relação afetiva esporádica) e mulheres que têm relação afetiva com pessoas do mesmo sexo.
11- A Lei Maria da Penha é aplicada em todos os seus termos no que diz respeito à proteção da mulher após ter feito a denúncia?
Infelizmente não. Muitas mulheres acreditam que terão proteção policial 24 horas por dia e isso acaba confundindo um pouco as coisas. Isso está na Lei, mas acaba se tornando impraticável por conta de não ser possível ter um policial protegendo cada pessoa em particular, que tenha passado por esse tipo de problema em nenhum estado. O que pode acontecer é ser escolhido um lugar (abrigo) para que a mulher possa ficar, por exemplo, com os seus filhos protegida de possíveis ameaças enquanto acontece a prisão ou julgamento do agressor.
12- Existem relatos de que após a denúncia algumas mulheres voltarem para o convívio com seus agressores?
Sim. Infelizmente essa é uma realidade. Por conta de não conseguirem se manter, vergonha por conta dos filhos. Ou até amarem os seus agressores e acreditarem que só foi daquela vez, muitas mulheres acabam voltando sim e perdoando ou retirando a denúncia feita antes.
13- É verdade que hoje em dia existem casos tanto na classe média quanto na classe mais pobre, com relação a violência contra a mulher?
É Verdade, sim. Pesquisas comprovam que a violência contra a mulher não é um problema apenas da classe mais pobre, os ricos também batem. É comum ver casos na TV em que mulheres foram agredidas por seus parceiros. São artistas, políticos, jogadores de futebol, etc. Sendo que nesses casos por terem mais condições às mulheres logo contatam seus advogados e resolvem o problema. Na classe mais pobre um dos grandes obstáculos que as mulheres agredidas encontram é justamente a condição de não ter dinheiro para contratar advogado e acabam se calando e aceitando aquela situação até onde podem agüentar.
14 – Quais as principais formas de violências os fatores geradores de violência contra a mulher?
A violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, e a violência moral. O álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, que por sua vez reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
15- Quais as principais medidas que resguardam a mulher que foi agredida após ela ter feito a denúncia?
Encaminhar a agredida e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da agredida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos.
DEPOIMENTOS DE HOMENS AGRESSORES
E MULHERES AGREDIDAS
Homens enquadrados na Lei Maria da Penha
explicam por que agrediram suas companheiras
Ricardo Westin
Leia, a seguir, os
depoimentos de dois homens que atacaram suas companheiras e foram obrigados
pela Justiça a manter-se longe delas. Eles falaram ao Jornal do Senado sob a
condição de não serem identificados.
“Gosto muito dela [da
ex-namorada], mas sempre tivemos discussões. Eu admito: não sou o santinho da
história. Comecei a ficar ignorante depois que perdi o emprego e tive uma
depressão. Uma noite, em vez de dormir comigo, ela quis ficar na casa da irmã.
O que é que custava? Gritei com ela, xinguei, apertei o braço, machuquei. Foram
várias idas e vindas. Outra vez, fingi que estava armado para obrigá-la a
conversar comigo. Depois, disse que mataria os pais dela se não voltasse
comigo. Por mais que goste dela, jurei que não vou procurá-la. Passei 13 dias
preso. Não quero viver esse trauma de novo.” V.S., 22 anos,
metalúrgico em Belo Horizonte
“Vivemos juntos por 20 anos e
tivemos seis filhos. Ela decidiu me deixar porque não aguentava mais o meu
problema com a bebida. Em vez de me ajudar a buscar tratamento, ela me humilhou
e me abandonou. Isso não se faz. Houve agressões das duas partes, empurrões,
nada que machucasse. Ela me tirava do sério. Uma vez fiquei com tanta raiva ao
encontrá-la por acaso na rua que peguei um monte de terra e joguei na cara
dela. Outra vez, dei uma bicuda no portão de casa. Ela sempre chamava a
polícia. Fui preso várias vezes. Hoje sou obrigado a ficar a mais de 200 metros
dela. Se chegar perto, vou preso de novo.” J.R., 52 anos,
carpinteiro em Belo Horizonte
Mulheres espancadas pelos companheiros contam
seus dramas
Cintia Sasse
Leia, a seguir, os
depoimentos de duas mulheres que foram agredidas pelos companheiros.
“No começo, ele me levava
para passear, dava flores. Eu tinha 21 anos quando nos casamos. As agressões
logo começaram. Eram chutes e socos na cabeça, no rosto, nos braços. Qualquer
problema que tivesse, como falta de dinheiro, dizia que eu era a culpada. Para
me atingir, ele atacava nossas quatro filhas. Após sete anos, decidi ir à
delegacia. Fui várias vezes. A polícia nunca agiu. Quando pedi a separação, ele
ameaçou me matar. Chegou a me atacar quando eu ia para o trabalho. Ele passou
sete meses preso — mas por espancar as filhas. Até hoje me persegue. Minha vida
é um pesadelo.” Roberta Ribeiro, 40 anos, ajudante de cozinha em
Jacareí (SP)
“Quando começamos o namoro,
ele era muito gentil e amoroso. Engravidei e fomos morar juntos. Quando nossa
filha tinha 1 ano, eu descobri que ele me traía. Eu não aceitei, claro, mas ele
não gostou da minha reação. Passou a me xingar e humilhar. A gota d’água foi
quando ele me deu um soco no nariz e tentou me estrangular. Tive que me mudar
para a casa da minha mãe e as agressões passaram a acontecer cada vez que ele
visitava a filha. Ele queria que eu voltasse a morar com ele. Sofri durante um
ano até ter coragem de denunciá-lo à polícia. Hoje ele está proibido de se
aproximar de mim, mas ainda tenho muito medo.” Rejane de Jesus, 25
anos, faxineira em Brasília
ALGUNS
LEVANTAMENTOS SOBRE A LEI
NOVIDADES TRAZIDAS PELA LEI
VIDEO RELATANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA-
VALE A PENA ASSISTIR
HORA DA CHARGE
NÃO SE CALE, DENUNCIE
NOMES: Karen, Luana, Thamiris, Thayane, Vanessa.
Nº: 20, 27, 38,
39, 41.
TURMA: 203
VIOLENCIA CONTRA MULHER E UMA DOENÇA QUE ASSIM QUE O HOMEM ENCOSTA NELA FICA COMO TRAUMA PELO RESTO DA VIDA E ISSO E ALGO QUE NEM EU NEM NINGUEM SOMOS OBRIGADOS A SUPORTAR ENTAO CONTRA A VIOLENCIA A MULHER PARA FAZER DO MUNDO UM LUGAR MELHOR
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