sábado, 19 de setembro de 2015

Direitos Civis



O que são Direitos Civis:
São os privilégios e garantias que o direito internacional e principalmente as constituições nacionais dão a seus cidadãos. Os direitos civis agrupam as prerrogativas de liberdade individual, liberdade de palavra, manifestação, pensamento e fé, liberdade de ir e vir, defesa, propriedade, contrair contratos válidos e o direito à justiça. Os tribunais são as instituições públicas por excelência para salvaguarda dos direitos civis.
Direitos Civis no Brasil pede Atenção


Ultimamente os governos e entidades tem focado excessivamente nos direitos humanos, esquecendo os direitos e liberdades civis. E isso tem um motivo: a Liberdade é tratada como inimiga dos governos. Regimes políticos acreditam que as Liberdades poderiam tornar o povo mais consciente de seus direitos.
Dessa maneira, alguns regimes de governo preferem impor ideias de gênero, classe ou minorias.
Essa anomalia acabará por enfraquecer toda luta e soberania popular. Resultará em nações enfraquecidas, porque direitos e liberdades formam a base de sociedades democráticas, livres, prósperas e justas.


Entre os inúmeros direitos que a grande maioria da população mundial conseguiu temos o direito à liberdade e segurança, liberdade de consciência (pensamento), a liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de associação e reunião, o direito à privacidade, o direito a um processo equitativo, o direito a um julgamento justo, o direito de possuir propriedade e o direito de defender a si mesmo.
O direito à liberdade é assegurado na Constituição Federal, especialmente no caput do artigo 5º. e em vários pontos ao longo deste, além de outros artigos. No Brasil, dentre as liberdades civis, podemos destacar também a liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de pensamento, liberdade de associação e reunião.













                                                                         Vídeo:

                 




                           



 Reportagem:
http://www.vermelho.org.br/noticia/206847-1


Nomes:  Érick, Isley, Marcos, Thiago, Vinicius
Números: 10,15,29,40,42
Turma: 203
Professora: Fabiane Xaia
Disciplina: Sociologia
ESCOLA ESTADUAL JOÃO XXIII

LEI MARIA DA PENHA


LEI MARIA DA PENHA

  
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.

Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.

Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.

Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.

O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.

Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.

CRIADORA DA LEI MARIA DA PENHA

15 perguntas sobre a Lei Maria da Penha

01- O que é violência contra a mulher?
Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada”.

02- De onde vem a violência contra a mulher?
A violência contra a mulher acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da violência. Os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes ou outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.

03- Por que muitas mulheres sofrem caladas? 
Muitas são as razões para que as mulheres sofram caladas eventuais agressões
vindas de seus companheiros ou familiares. Para elas é difícil dar um basta naquela
situação. Entre elas está a vergonha de estar passando aquela situação. Outras são dependentes financeiramente ou emocionalmente do companheiro. Algumas
acreditam que foi só daquela vez, ou que em alguns casos, são elas as culpadas pela
violência; Muitas também se calam por conta dos filhos, porque tem medo de
apanhar mais ou porque não querem prejudicar o seu agressor, que pode e vai ser
preso ou condenado socialmente. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

04- O que uma mulher deve fazer se for vítima de uma agressão?
O telefone para denúncia é o 180 em todo o Brasil. Ou ainda a vítima pode ligar
diretamente para a delegacia da mulher e denunciar a agressão. Em Natal pode pedir
ajuda nos telefones: 3232-2526 / 3232-2530 (Centro) 3232-5468 (Zona Norte) /
3644-6407 (Parnamirim) / 3316-2404 / 3315-3536 (Mossoró). Quanto mais cedo for feito a denúncia, mais rápido serão tomadas as providencias cabíveis.

05- Como funciona a denúncia?
Se a vítima optar por registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo em
detalhes, será necessário indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e
endereço delas. Se a mulher achar que sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais,
etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda de serviços que mantém casas-
abrigos, que são moradias em local secreto onde a mulher e os seus filhos podem ficar
afastados e protegidos do agressor. A mulher deverá ser assistida por um advogado ou defensor público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la. O que muitas vezes acontece é a mulher se arrepender e desistir de levar a ação adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá desistir da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de crime. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defensor Público. Lembrando que a denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia, caso a mulher esteja longe de uma Delegacia da Mulher, pois a ocorrência será encaminhada até uma delegacia mais próxima, que seja especializada no assunto.

06- É Possível Aplicar a Lei Maria da Penha a Lésbicas, Travestis e Transexuais?
Sim. De acordo com o Art. 5 da Lei Maria da Penha que diz: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. A partir desse dispositivo legal, a autora conclui que, como se reconheceu a proteção da lei, que versa sobre violência no seio da família, a relações pessoais, independentemente da orientação sexual, o legislador brasileiro teria reconhecido as uniões homoafetivas como entidade familiar. ”

07- Depois que a mulher fizer a denúncia na delegacia, a polícia pode se dirigir ao local onde está o agressor para autuar e prendê-lo?
Sim. Após o depoimento da ofendida, e a identificação da agressão e dos riscos que a mesma esteja correndo, a autoridade policial deve dirigir-se ao agressor e autuar o flagrante, determinando a sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha. Depois de feita a denúncia da vítima, e for comprovada a identificação da agressão, como hematomas, por exemplo, ou ainda, riscos que a mesma esteja correndo, a policia deve dirigir-se ao agressor e autuá-lo em flagrante, determinando sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha.

08- Nos casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite ao agressor o pagamento de fiança?
Sim. Mas para isso, é preciso que seja observado o que determina o Código de Processo Penal em relação à fiança. Só depois disso será permitido ou não o pagamento de fiança por parte do agressor.

09- Como a mulher que depende financeiramente do agressor deve agir quando sofre violência doméstica e familiar?
A Lei Maria da Penha garante a todas as mulheres o direito a denúncia e uma vida sem violência. E mulheres que sofram algum tipo de violência não devem deixar que sua condição financeira seja um obstáculo que as impeçam de denunciar o seu agressor. Por essa razão, as mulheres que são economicamente dependentes do agressor devem ser incluídas nos programas sociais do Governo Federal e também naqueles existentes nos estados e municípios, para que sejam garantidos os seus direitos de cidadania.

10- A Lei Maria da Penha protege também as mulheres que sofrem violência mesmo depois do fim do relacionamento?
Sim. Porque a Lei entende que a violência doméstica e familiar ocorre em qualquer relação intima de afeto, e não depende do tempo do relacionamento acontecer. Pode inclusive, ser aplicada também em casos de violência doméstica com relação á parentes próximos pai, irmãos, filhos, netos etc. A mulher que sofrer agressão depois que tiver encerrado seu relacionamento com ex-marido, ex-namorado, ex-noivo está amparada pela lei Maria da Penha que é aplicada às pessoas casadas, amasiadas, conviventes, e também aos namorados, “ficantes” (pessoas que têm relação afetiva esporádica) e mulheres que têm relação afetiva com pessoas do mesmo sexo.

11- A Lei Maria da Penha é aplicada em todos os seus termos no que diz respeito à proteção da mulher após ter feito a denúncia?
Infelizmente não. Muitas mulheres acreditam que terão proteção policial 24 horas por dia e isso acaba confundindo um pouco as coisas. Isso está na Lei, mas acaba se tornando impraticável por conta de não ser possível ter um policial protegendo cada pessoa em particular, que tenha passado por esse tipo de problema em nenhum estado. O que pode acontecer é ser escolhido um lugar (abrigo) para que a mulher possa ficar, por exemplo, com os seus filhos protegida de possíveis ameaças enquanto acontece a prisão ou julgamento do agressor.

12- Existem relatos de que após a denúncia algumas mulheres voltarem para o convívio com seus agressores?

Sim. Infelizmente essa é uma realidade. Por conta de não conseguirem se manter, vergonha por conta dos filhos. Ou até amarem os seus agressores e acreditarem que só foi daquela vez, muitas mulheres acabam voltando sim e perdoando ou retirando a denúncia feita antes.

13- É verdade que hoje em dia existem casos tanto na classe média quanto na classe mais pobre, com relação a violência contra a mulher?
É Verdade, sim. Pesquisas comprovam que a violência contra a mulher não é um problema apenas da classe mais pobre, os ricos também batem. É comum ver casos na TV em que mulheres foram agredidas por seus parceiros. São artistas, políticos, jogadores de futebol, etc. Sendo que nesses casos por terem mais condições às mulheres logo contatam seus advogados e resolvem o problema. Na classe mais pobre um dos grandes obstáculos que as mulheres agredidas encontram é justamente a condição de não ter dinheiro para contratar advogado e acabam se calando e aceitando aquela situação até onde podem agüentar.

14 – Quais as principais formas de violências os fatores geradores de violência contra a mulher?
A violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, e a violência moral. O álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, que por sua vez reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.

15- Quais as principais medidas que resguardam a mulher que foi agredida após ela ter feito a denúncia?
Encaminhar a agredida e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da agredida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos.

DEPOIMENTOS DE HOMENS AGRESSORES E MULHERES AGREDIDAS
Homens enquadrados na Lei Maria da Penha explicam por que agrediram suas companheiras

Ricardo Westin
Leia, a seguir, os depoimentos de dois homens que atacaram suas companheiras e foram obrigados pela Justiça a manter-se longe delas. Eles falaram ao Jornal do Senado sob a condição de não serem identificados.
“Gosto muito dela [da ex-namorada], mas sempre tivemos discussões. Eu admito: não sou o santinho da história. Comecei a ficar ignorante depois que perdi o emprego e tive uma depressão. Uma noite, em vez de dormir comigo, ela quis ficar na casa da irmã. O que é que custava? Gritei com ela, xinguei, apertei o braço, machuquei. Foram várias idas e vindas. Outra vez, fingi que estava armado para obrigá-la a conversar comigo. Depois, disse que mataria os pais dela se não voltasse comigo. Por mais que goste dela, jurei que não vou procurá-la. Passei 13 dias preso. Não quero viver esse trauma de novo.” V.S., 22 anos, metalúrgico em Belo Horizonte
“Vivemos juntos por 20 anos e tivemos seis filhos. Ela decidiu me deixar porque não aguentava mais o meu problema com a bebida. Em vez de me ajudar a buscar tratamento, ela me humilhou e me abandonou. Isso não se faz. Houve agressões das duas partes, empurrões, nada que machucasse. Ela me tirava do sério. Uma vez fiquei com tanta raiva ao encontrá-la por acaso na rua que peguei um monte de terra e joguei na cara dela. Outra vez, dei uma bicuda no portão de casa. Ela sempre chamava a polícia. Fui preso várias vezes. Hoje sou obrigado a ficar a mais de 200 metros dela. Se chegar perto, vou preso de novo.” J.R., 52 anos, carpinteiro em Belo Horizonte
Mulheres espancadas pelos companheiros contam seus dramas

Cintia Sasse
Leia, a seguir, os depoimentos de duas mulheres que foram agredidas pelos companheiros.
“No começo, ele me levava para passear, dava flores. Eu tinha 21 anos quando nos casamos. As agressões logo começaram. Eram chutes e socos na cabeça, no rosto, nos braços. Qualquer problema que tivesse, como falta de dinheiro, dizia que eu era a culpada. Para me atingir, ele atacava nossas quatro filhas. Após sete anos, decidi ir à delegacia. Fui várias vezes. A polícia nunca agiu. Quando pedi a separação, ele ameaçou me matar. Chegou a me atacar quando eu ia para o trabalho. Ele passou sete meses preso — mas por espancar as filhas. Até hoje me persegue. Minha vida é um pesadelo.” Roberta Ribeiro, 40 anos, ajudante de cozinha em Jacareí (SP)
“Quando começamos o namoro, ele era muito gentil e amoroso. Engravidei e fomos morar juntos. Quando nossa filha tinha 1 ano, eu descobri que ele me traía. Eu não aceitei, claro, mas ele não gostou da minha reação. Passou a me xingar e humilhar. A gota d’água foi quando ele me deu um soco no nariz e tentou me estrangular. Tive que me mudar para a casa da minha mãe e as agressões passaram a acontecer cada vez que ele visitava a filha. Ele queria que eu voltasse a morar com ele. Sofri durante um ano até ter coragem de denunciá-lo à polícia. Hoje ele está proibido de se aproximar de mim, mas ainda tenho muito medo.” Rejane de Jesus, 25 anos, faxineira em Brasília



ALGUNS LEVANTAMENTOS SOBRE A LEI






NOVIDADES TRAZIDAS PELA LEI





VIDEO RELATANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA- VALE A PENA ASSISTIR

HORA DA CHARGE






NÃO SE CALE, DENUNCIE






NOMES: Karen, Luana, Thamiris, Thayane, Vanessa.
Nº: 20, 27, 38, 39, 41.

TURMA: 203

Direitos Políticos



Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país.
Para o sociólogo alemão T.H. Marshall, a Europa Ocidental passou por um processo progressivo de conquistas de direitos. Eles seguiram a seguinte ordem: Direitos Civis, Direitos Políticos e Direitos Sociais. O primeiro deles seria relativo ao século XVIII, o segundo pertinente ao século XIX e o último uma conquista do século XX. O somatório desses três elementos é o que o sociólogo considera como cidadania, que, por definição, é a capacidade da pessoal natural de um Estado viver no gozo dos direitos.

Os Direitos Políticos são uma conquista tardia da sociedade, tendo em vista que os Estados e reinos sempre foram governados por alguém, mas nem todos podiam decidir ou opinar sobre quem seria a liderança. Foi a Revolução Francesa, iniciada em 1789, que questionou a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões.


Os Direitos Políticos envolvem um conjunto de regras que regulam a participação da população de um país no processo político do mesmo. Mas o importante é que eles permitam a participação do indivíduo na vida pública, concedendo-o o voto secreto, o poder de escolha e também a capacidade de se candidatar para cargos públicos. Além dessas condições, que são básicas na participação política, também integram os Direitos Políticos o voto em plebiscitos e referendos, movimentação popular e organização e participação em partidos políticos.

O Brasil passou por momentos graves nos quais a população teve seus Direitos Políticos violados. Na Primeira República, apenas uma pequena parte da população tinha direito ao voto, porém as eleições eram fraudadas e os eleitores eram repetidamente ameaçados e forçados na escolha de seus votos. A década de 1930 permitiu uma ampliação do número de eleitores no Brasil, expandindo o direito ao voto à grande parte da população. Só que em 1937 Getúlio Vargas iniciou uma ditadura e suspendeu as eleições até 1945. Desta data até 1964, o Brasil viveu um período democrático, no qual a população pode votar, participar politicamente, se organizar em partidos e movimentos sociais, mas com o Golpe Militar, mais uma vez os brasileiros tiveram seus Direitos Políticos afetados. Por mais de 20 anos, a população brasileira ficou alheia ao processo de decisão do Presidente do país, o que só voltou a ser assegurado com a Constituição de 1988.

O funcionamento sem alternância e competição pelo poder poderia gerar uma democracia estagnada. Os sistemas democráticos pressupõem um conjunto de princípios, valores e ordenamentos institucionais que garantem um respeito mínimo entre os cidadãos. O quadrinho apresenta a ideia de que o jogo democrático deve ser aquele em que as duas partes podem compartilhar ganhos e perdas, ou seja, os direitos devem ser compartilhados, assim como obrigações. Sendo assim, a alternância no poder, os mandatos temporários e a competição pelo poder são valores que permitem a renovação e o desapego. Tais valores podem ser difíceis de exercer, mas garantem a qualidade institucional dos processos políticos.


Grupo: Lara, Carla, Ágata, Lorrayne e Késsia.
Disciplina: Sociologia
Turma: 203
Escola Estadual João XXIII

Direitos Sociais



Os Direitos Sociais têm por finalidade permitir que as pessoas disponham de serviços que garantam uma mínima qualidade de vida.
O Direito Social, de fato, é fortemente relacionado com o século XX muito em função dos impactos do marxismo e do socialismo. Essas correntes ideológicas incentivaram movimentos sociais no mundo ocidental criando um cenário no qual os trabalhadores buscavam por seus direitos questionando as questões da divisão do trabalho e do capital. O Estado reagiu ao chamado movimento operário do século XX ofertando proteção social. Mas pesquisas atuais estão demonstrando que a população, antes disso, já se organizava autonomamente em associações para o preenchimento de tais lacunas. Foi prática muito comum nas décadas finais do século XIX e na primeira metade do século XX a participação dos trabalhadores em associações de caráter mutualista, as quais eram provedoras de certas seguridades sociais em um cenário deficiente de políticas públicas por parte do Estado. As mutuais proporcionavam, em geral, assistência em caso de doenças, acidentes, aposentadoria e falecimento, concedendo, neste caso, pensão à família, além de educação, amparo jurídico e ambientes de lazer. Sendo assim, tais instituições eram provedoras de elementos que viriam a fazer parte dos Direitos Sociais que o Estado tentaria garantir. Não só o movimento operário tido como de resistência, ou seja, o sindicalismo, mas o movimento mais ameno, que é o mutualismo, influenciaram para que o poder público assumisse uma posição mais presente no que diz respeito à concessão de Direitos Sociais.


Esse direito foi e é uma grande conquista dos trabalhadores no século XX, que, embora tenham repercutido com mais notoriedade em tal momento, fazem parte de um processo de longo prazo e que exige alto investimento. Para proporcionar uma vida digna ao cidadão ou, como diz T. H. Marshall, permitir que ele tenha uma vida de ser civilizado, o Estado deve garantir o direito à vida, o direito à igualdade, o direito à educação, o direito de imigração e emigração e o direito de associação. A atual Constituição Brasileira, de 1988, por exemplo, estabelece que são Direitos Sociais o acesso à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social e a proteção à maternidade, à infância e aos desamparados.






Vídeo relacionado ao assunto: 





Nomes: Amanda, Jennifer, Kívia e Sarah
Números: 03,18,22 e 34
Turma: 203
Professora: Fabiane Xaia
Disciplina: Sociologia

Escola Estadual João XXIII

Desigualdade das minorias etnicas e raciais



A questão da Igualdade e da Diferença.

A complexa questão da igualdade não é uma idéia facilmente aceitável na cultura humana. Estabelecer diferenças parece ter sido sempre uma tendência da humanidade para, por meio delas, procurar definir a essência humana e a razão de sua existência. Foi a partir do Cristianismo que emergiu na sociedade a noção de igualdade. O princípio de que todos, sem exceção, somos filhos de Deus era absolutamente novo num mundo que procurava sempre identificar um único e verdadeiro povo escolhido. Concebida a idéia da igualdade original, a ela associou-se a idéia de bondade, caridade e vontade divina. Nos séculos seguintes essa idéia de igualdade entre os seres humanos foi se desenvolvendo e se firmando. Os filósofos da Ilustração procuravam descobrir novos aspectos dessa igualdade – vontade, liberdade e, enfim, igualdade jurídica e civil. Sempre mais no discurso que na ação, reconheceu-se que todas as pessoas têm direito à justiça, ao trabalho, à liberdade e assim por diante.
O Modo de Produção Capitalista, responsável por inúmeras novas diferenças entre os seres humanos, desenvolveu, por outro lado, a indústria de massa, geradora de grande homogeneização no mundo, diluindo diferenças e padronizando estilos de vida e consumo. Associada ao marketing e aos meios de comunicação, a globalização, no século XX, é uma tendência.
Porém, na atual sociedade que se massifica, se padroniza e se assemelha, surgiram grupos que começaram a se distinguir do conjunto da população. Em primeiro lugar, porque essa sociedade passou a abrigar em seu interior, em um mesmo espaço geográfico, pessoas provenientes das mais diferentes culturas, das mais diversas partes do mundo e de condição social cada vez mais díspar. Todas elas competindo pelo mercado de trabalho e por bens que nunca parecem aumentar na mesma proporção que o número de consumidores. Os grupos passaram a concorrer e a desenvolver extrema rivalidade e a se opor: mulheres e homens, negros e brancos, nativos e estrangeiros, homossexuais e heterossexuais, orientais e ocidentais etc. Cada um desses setores da população procurou definir sua própria história, criou suas justificativas e elaborou formas de organização em um prol de revindicações. Cada um deles, no esforço de criar e afirmar sua própria identidade, imprimiu diferenças marcantes na realidade social. Os movimentos étnicos, raciais, sexuais, entre outros, disfarçando a padronização da sociedade, deram à noção de cidadania um novo sentido.
Dessa forma podemos perceber que o coletivo encobre as diferenças e descriminações, passa por cima de perseguições e injustiças, cuja superação torna necessária uma ação particular, dirigida e organizada. Diante desses particularismos nenhuma teoria ou projeto político que tentasse representar toda a sociedade poderia contentar estes grupos que se sentem especialmente excluídos de certos benefícios sociais. As soluções que se pretendem globais descontentam esses grupos que buscam formas próprias de pensamento e atuação. Enfim, saem das sombras as diferença e as particularidades. Membros de uma mesma categoria unem-se, denunciam, reivindicam, ocupam espaços e acabam, algumas vezes, por mudar certas formas de comportamento e por denunciar antigos preconceitos. Diante de sua força estes grupos passam do discurso à ação política, reafirmando o princípio da diferenciação como base de uma sociedade que só aparentemente se homogeneíza.

O conceito de Minoria Social

O princípio da maioria como uma força política nasceu com a democracia grega, na qual os sistemas de votação direta submetiam a aprovação das leis ao referendo da maioria numérica de cidadãos – gregos, homens, patrícios, livres. A maioria correspondia a essa superioridade numérica dentre os cidadãos que legitimava politicamente as decisões da Assembléia. Expressava a vontade de uma elite e não os anseios majoritários da população como um todo.  Assim, aos poucos, a “maioria” deixou de representar uma quantidade para expressar um princípio de força política: é majoritária a decisão que representa a vontade das elites e dos governos instituídos. Em oposição, minoritárias são as revindicações que representam justamente os grupos que não estão no poder, não conseguem aprovar seus projetos e nem transformar em leis seus anseios. Ou seja, estão em posição de não dominância e são, recorrentemente, vítimas de descriminação. É por isso que, por exemplo, as questões relacionadas às mulheres são minoritárias, apesar de as mulheres representarem quantitativamente mais da metade da população do mundo. Elas são minoritárias diante das forças políticas em ação – têm menos representatividade nas instituições decisivas de exercício do poder. Esse princípio, pelo qual a maioria é identificada com as forças políticas dominantes e a quantidade passa a significar poder, tem contra partida no desenvolvimento das ciências sociais que, muitas vezes, associam o comportamento dominante ao princípio de normalidade. Para Durkheim, por exemplo, o que carateriza o fato social é a sua generalidade, isto é, a recorrência ou forte incidência de um traço cultural. Assim, por oposição, o que é raro ou discordante é associado à anormalidade. Atualmente, com a multiplicidade dos “casos desviantes” e com a complexidade da vida social, fica cada vez mais difícil estabelecer maiorias reais. Predomina assim o uso político ou ideológico desse conceito. Hoje já se reconhece que em “casos desviantes” estão muitas vezes manifestas tendências sociais emergentes. Representam aspectos importantes da vida social, sintomas de trans formações que podem ser vislumbrados pelo cientista social.
Desconsideradas pelas teorias, pelos levantamentos estatísticos, pelos interesses políticos e ideológicos, as minorias hoje saem a campo. A sociologia, por sua vez, tem se voltado para a estes grupos a fim de estudá-los e assim multiplicam os trabalhos de pesquisa que têm por objeto os sujeitos que compõe estas minorias. Desse modo, a postura que vê com relevância as questões minoritárias tende a perder adeptos. Atualmente, entende-se por maioria ou minoria a capacidade de certos grupos sociais fazerem pressão e obterem sucesso em suas revindicações. É a força da ação política que torna as questões majoritárias ou minoritárias. A formação e a organização política das minorias foram revertendo esta tendência, assim como foram criando condições para a emergência de uma nova forma política: a democracia participativa. Em vez de confiarem na ação dos políticos que os representam, os cidadãs/ãos partem para a ação concreta, organizando inúmeros movimentos e associações pelo mundo, que nada têm de minoritários, quer em termos numéricos, quer na sua capacidade de mobilização política. As minorias se tornam então força política e também, por conseqüência, objeto das ciências sociais e humanas. Assim, ocorre hoje em dia o advento de novos modelos explicativos e novas metodologias de pesquisa, relação diversa com as demais ciências da sociedade e diferentes objetos para a análise científica.


Preconceito e Discriminação

Preconceitos são crenças a respeito de membros de um grupo étnico identificados segundo suas qualidades indesejáveis. Pense em epítetos étnicos, e as conotações que carregam, como claros indicadores de crenças preconceituosas - "nego", "baiano", "japa" e assim vai. Crenças preconceituosas são, portanto, uma parte notável da cultura de todas as sociedades.
            A discriminação é o tratamento diferencial dos outros por causa de sua etnia, e, mais particularmente, é a negação aos membros de um grupo étnico à igualdade de acesso aos recursos de valor - habitação, empregos, educação, renda, poder e prestígio. O preconceito alimenta a discriminação; e atos de discriminação são freqüentemente justificados por preconceitos. Ainda, a interdependência entre o preconceito e a discriminação é geralmente difícil de discernir. Por exemplo, em um estudo clássico durante a ascensão do preconceito contra os asiáticos no período anterior à Segunda Guerra Mundial (La Piere, 1934), proprietários de hotel foram questionados se eles alugariam quartos para um "asiático", e uma alta proporção indicou que eles não alugariam; contudo, quando um casal asiático era mandado para um hotel, lhes era dado um quarto.
            Esse tipo de ruptura entre o preconceito e a discriminação levou Robert Merton (1949) a distinguir dentre: "sempre liberal", que não é preconceituoso e não discrimina; "liberal relutante", que não é preconceituoso, mas em resposta às pressões sociais discriminará;  "tímido intolerante", que é preconceituoso mas em resposta às pressões sociais não discriminará; e  "sempre intolerante", que é preconceituoso e discrimina.

Você poderia agora se perguntar: e eu sou qual? A resposta é provavelmente mais complicada do que a tipologia de Merton. Você pode possuir alguns preconceitos, mas tentar não discriminar por causa deles. E você pode inadvertidamente discriminar sem preconceito ou por causa de preconceitos não reconhecidos.
Enquanto o preconceito individual e os atos isolados de discriminação são interessantes para observar e pensar, especialmente com respeito aos nossos próprios pensamentos e necessidades, o que é sociologicamente mais interessante é a discriminação institucionalizada, na qual há um padrão consistente e penetrante de discriminação legitimado por crenças culturais ou preconceitos, e construído dentro das estruturas de uma sociedade.
Às vezes, a discriminação institucionalizada pode ser explícita e óbvia como tem sido o caso dos negros durante e depois da escravidão, pois aqui há uma clara negação de acesso à cidadania, como direito a voto, empregos, educação, saúde e habitação que era legitimado pelas crenças altamente preconceituosas. Isto é, a discriminação institucionalizada é mais sutil e complicada. Por exemplo, os negros hoje sofrem nas favelas, que servem como reduto de crimes e drogas por causa da herança passada de discriminação, mas eles são acusados por muitos brancos de não querer escapar dessas condições; além disso, são vistos como pessoas que têm tratamento preferencial para empregos e universidades. O resultado final é que muitos negros permanecem pobres, sujeitos a preconceitos como "pobre preguiçoso, dependente da previdência social", que não merece assistência; tais preconceitos são então usados para legitimar as reduções da assistência pública ao mesmo tempo que encorajam a discriminação da sociedade. Você pode possuir esses preconceitos mais sutis e complicados, mas deveria reconhecê-los na sociedade.

Desigualdades: Classe, Etnia e Gênero
(Jonathan H. Turner)

Algumas pessoas conseguem mais do que outras nas sociedades - mais dinheiro, mais prestígio, mais poder, mais vida, e mais de tudo aquilo que os homens valorizam. Tais desigualdades criam divisões na sociedade - divisões com respeito à idade, sexo, riqueza, poder e outros recursos. Aqueles no topo nessas divisões querem manter sua vantagem e privilégio; aqueles no nível inferior querem mais e devem viver em um estado constante de raiva e frustração. Isso é verdade, pois imagine o que uma pessoa pobre deve estar pensando; ela está sonhando com o que poderia ou ela está com raiva de não poder ter. Assim, a desigualdade é uma máquina que produz tensão nas sociedades humanas. É a fonte de energia por trás dos movimentos sociais, protestos, tumultos e revoluções. As sociedades podem, por um período de tempo, abafar essas forças separatistas, mas, se as severas desigualdades persistem, a tensão e o conflito pontuarão e, às vezes, dominarão a vida social.
Quando algumas categorias sociais conseguem obter mais do que é valorizado em uma sociedade do que outras categorias, existe um sistema de desigualdade. Pois recursos valorizados - poder, riqueza material, prestígio e honra, saúde, diplomas e outros - são raramente distribuídos igualmente. Algumas pessoas conseguem mais do que outras, e suas respectivas partes de recursos ajudam a manter sua distinção e visibilidade como uma categoria. Os homens e as mulheres, por exemplo, são "diferentes" não apenas por causa de sua biologia, mas também por causa de suas diferentes "fatias" de recursos, os quais aumentam ou pelo menos confirmam suas diferenças biológicas. Os grupos étnicos são "diferentes" não apenas por causa de suas tradições culturais, mas também por causa de suas variáveis fatias do "bolo de recursos". Trabalhadores não qualificados são distintos dos trabalhadores de escritório qualificados, não apenas por causa da natureza de seu trabalho, mas também porque recebem diferentes quantidades de recursos importantes.
Você é bastante consciente dessas divisões em uma sociedade, é claro. Compreende a frustração e a raiva daqueles grupos étnicos que não têm muito, e, se você é parte de um grupo diferente, evita lugares onde será diferenciado. Se é uma mulher, você sente uma raiva interior diante das vantagens que os homens têm no mercado de trabalho e nas áreas de prestígio e poder; e, se é um homem, você sabe que a mudança na divisão de recursos está ocorrendo e que você terá que compartilhar empregos, riqueza, prestígio e autoridade mais eqüitativamente com as mulheres. E, quando você encontra indivíduos de uma classe social diferente, há uma tensão por trás da jocosidade que decorre do fato de que um de vocês tem mais do que o outro. Desigualdades, então, são uma importante dinâmica em qualquer sociedade; portanto, elas são dignas de um estudo mais detalhado.

Formação de Classes

Quantas classes há na sociedade - isto é, pessoas que dividem uma dada fatia da torta de dinheiro e prestígio e que, desta forma, revelam características comuns?
Quão claras são as fronteiras? Quanta mobilidade de classe para classe ocorre durante uma, ou entre gerações? E quão duradouras são as classes? Algumas das respostas a essas perguntas são mais fáceis do que outras. Vamos tomá-las em ordem.
Quantas classes existem? A resposta depende da nossa sintonia com a realidade. Uma aproximação irregular distinguiria o seguinte: elite (ricos, poderosos e prestigiosos), muito ricos (riqueza acumulada e prestígio de profissões de alta renda ou empresas), profissionais executivos de classe média-alta (profissionais com alto salário ou pessoas de negócios bem sucedidas que acumularam alguma riqueza), sólida classe média administrativa (renda respeitável, alguma riqueza em fundo de pensão e participação de lucros da empresa), classe média mais baixa (renda modesta, poucos bens acumulados, talvez participação de lucros da empresa), classe trabalhadora alta (renda respeitável, alguma riqueza em fundos de pensão e participação de lucros da empresa), operários de classe média (renda modesta, poucos bens acumulados), e os pobres (renda baixa, desempregados, "desempregáveis" sem qualquer auxílio). Como importante observação, esta última classe, de pessoas pobres, é a maior do mundo.
Uma pesquisa divulgada pelo jornal “O Globo”, em 2006, afirma que a riqueza está fortemente concentrada na América do Norte, na Europa e nos países de alta renda da Ásia e do Pacífico. Os moradores desses países detêm juntos quase 90 por cento do total da riqueza do planeta'', disse a pesquisa.
            “Nós calculamos que os 2 por cento dos adultos mais ricos do mundo possuem mais da metade da riqueza global enquanto os 50 por cento mais pobres, 1 por cento”, disse Anthony Shorrocks, diretor do instituto.


As diferenças nessas classes giram em torno de diversos fatores. Um deles é se o trabalho é manual (operários) ou não manual (intelectual); esse fator é muito importante, e podemos sempre observar facilmente as diferenças na conduta, no estilo de vida e em outras características das pessoas do setor administrativo e da linha de produção. Outro ponto de corte é o nível de renda

e a capacidade de acumular bens de sua própria renda; as pessoas que têm bens, agem e pensam diferentemente do que as que não têm. E quanto menos dinheiro você tem, maior é a diferença entre você e os que têm alguns bens. Uma última fronteira é quanto poder e prestígio você tem, como resultado de sua renda ou natureza de seu trabalho. Pessoas com poder e prestígio agem e pensam diferentemente dos que não têm esses bens.
Essas fronteiras de classe são vagas, indicando que não há qualquer divisão ou rígida descontinuidade entre elas. Voltando à questão da mobilidade social, há possibilidades de mobilidade entre essas classes, mas não há grandes saltos. Estatisticamente, é mais provável que você mude para a classe mais próxima - ou acima ou abaixo. Se começar pela média baixa, você pode esperar mudar para a média sólida, ou mudar para um emprego operário mais alto. Se começar nas classes operárias, você pode mudar com a aquisição de diplomas para as classes médias. Mas, se a economia está em recessão e se o governo corta gastos, então é provável que você permaneça onde começou ou que até mesmo desça a escada da estratificação. A maioria dxs brasileiros permanece em uma classe social durante toda a sua vida; e, se eles mudam, não é para muito longe - apesar de muito discurso sobre aqueles que passaram de muito pobres a ricos.






Estratificação Étnica

Entrelaçada com a estratificação de classe está a desigualdade étnica. Isto é, algumas pessoas de um grupo étnico particular podem também ser membros de classes sociais específicas. E, uma vez que muitos dos grupos étnicos estão entre as classes sociais mais baixas, não é surpreendente que o conflito de classes possa se tornar sobrecarregado de antagonismos étnicos entre aqueles que têm e aqueles que querem recursos.
Você pode perceber esse fato todo dia, quando se encontra e lida com pessoas de diferentes grupos étnicos. Você pode se ver como uma pessoa tolerante e honesta e, apesar de não poder ajudar, você sente uma tensão sutil entre você e os membros de outros grupos étnicos. Essa tensão não é apenas o resultado de diferenças culturais (isto é, línguas e crenças), variações no comportamento (estilos de discurso, maneiras de conduzir-se) e diferenças organizacionais (padrões diversos afiliação), é também o resultado de diferenças no dinheiro, poder e prestígio, que se associam com essas diferenças culturais, comportamentais e organizacionais. Se você está em baixa nessas diferenças graças ao passado histórico de seu grupo étnico, você pode mostrar uma hostilidade sutil e carregar um peso no seu ombro; se estiver em alta, você percebe essa hostilidade e talvez negue sentir certo receio.



Raça e Etnia

O termo raça é usado para denotar aquilo que percebemos como diferenças biológicas: cor da pele e características faciais, por exemplo. Mas queremos dizer mais do que apenas biologia; pois, se não o fizéssemos, faríamos distinções raciais entre as raças superiores e inferiores, as raças de olhos azuis e castanhos, e outras diferenças biológicas. De fato, nunca deveríamos usar o termo "grupo racial", porque não tem base científica. Onde, por exemplo, é a linha de corte em termos de biologia entre ser "negro" "branco", "asiático"?
Quando usamos o termo "raça", então realmente queremos dizer etnia, ou aquelas diferenças comportamentais, culturais e organizacionais que nos permitem categorizar os membros de uma população como distinta (Turner e Aguirre, 1994). Ainda, quando as distinções étnicas são associadas com características biológicas superficiais como cor de pele ou formato do olho, elas se tornam convenientes "marcas" de etnia. E geralmente se tornam uma base para preconceito e discriminação elevados, que, por sua vez, aumentam a estratificação étnica, ou a alocação desproporcional de variadas populações étnicas em classes sociais específicas.

Dinâmica da Estratificação Étnica


A dinâmica central da estratificação étnica é, portanto, a discriminação por um ou mais grupos étnicos contra grupos étnicos definidos. Mas essa simples observação pede importantes perguntas: como uma população étnica vem a ter poder para discriminar? E por que seus membros querem discriminar? A resposta a essas perguntas nos força a examinar a correlação entre várias causas importantes: 1) os recursos relativos de grupos étnicos; 2) a identificação de grupos étnicos como os alvos de discriminação; 3) o nível e o tipo de discriminação; 4) o grau de ameaça apresentado por um grupo étnico para outro; e 5) a intensidade das crenças preconceituosas. Vamos analisar cada uma dessas causas.

Recursos Relativos

Grupos étnicos possuem diferentes quantidades de recursos - dinheiro, poder, prestígio, qualificações para trabalhar e diplomas. Essas diferenças são, é claro, o resultado de discriminação passada, e assim, uma vez que um grupo está em decadência, é geralmente difícil para seus membros superar os efeitos da discriminação passada - como é o caso a muitos afro-brasileiros e índios nos Brasil hoje. Diferenças de posses de recursos devem-se também a outras causas - por exemplo, a história de uma população étnica em uma outra sociedade e o perfil demográfico daqueles membros que migram para outra sociedade.
Em termos gerais, quanto mais recursos um grupo étnico tem, mais apto ele está para reprimir os efeitos das tentativas discriminatórias por um grupo dominante. Assim, quando os negros vieram para o Brasil como escravos, tinham poucos recursos para romper com sua continuada escravização, ao passo que hoje muitos imigrantes asiáticos e indianos chegam com dinheiro, qualificações, empresas familiares, associações de crédito entre companheiros étnicos, e diplomas que são usados para ter acesso aos recursos de valor, até mesmo diante da discriminação. Ao ser capaz de assegurar o acesso aos recursos - isto é, empregos profissionais e negócios em família bem-sucedidos -, eles podem eventualmente vir a adquirir outros recursos, tais como habitação em bairros de imigrantes e poder político comunitário (Turner e Bonacich, 1980). Em contraste, aqueles que têm poucos recursos financeiros, educacionais ou políticos estão menos aptos para começar este processo de encadeamento de recursos. Muitos afro-brasileiros e índios estão nessa condição de carência de uma base de recurso inicial com a qual superar a herança da discriminação passada bem como a persistência da discriminação sutil, informal do presente.

O Nível e o Tipo de Discriminação

O nível de discriminação tem variado enormemente na história das sociedades humanas, desde o genocídio, em que grupos étnicos foram aniquilados, à expulsão e, quando essas formas extremas de discriminação não são possíveis, através da segregação em uma favela e em um restrito campo de empregos. As judias/judeus na Alemanha, os índios no continente americano foram vítimas de genocídios. E, mais recentemente, as políticas de "limpeza étnica" dos sérvios, na antiga Iugoslávia, são ainda outro exemplo de genocídio em um território. Mais comum, entretanto, é a discriminação que envolve a segregação física e o isolamento econômico de um grupo. Isto só é possível, quando os membros de uma população permanecem "diferentes" e identificáveis.
Um tipo de minoria étnica é a classe mais baixa. Neste caso números desproporcionais de uma população estão isolados em favelas e pressionados nos serviços menos pagos, de tal forma que estão nas classes pobres de uma sociedade - como se nota na sociedade brasileira. Outro fato da minoria étnica criado pela discriminação é a minoria intermediaria, em que os membros são segregados, mas, ao mesmo tempo, possibilitados de ocupar uma estreita cadeia de posições econômicas empresariais e profissionais que lhes dão alguma riqueza.
No Brasil, a desigualdade social das "minorias" étnicas, de gênero e idade não está apenas circunscrita pelas relações econômicas, mas também pela discriminação que reforça processo de empobrecimento. Ultimamente, há um movimento gerado nas entranhas da sociedade para diminuir ou suavizar as relações preconceituosas contra a mulher, a criança, o  idoso e o negro. Suas conquistas estão demarcadas nas legislações sociais, a partir da Constituição de 1988.
O que determina que tipo de minoria um grupo étnico se tornará? Uma importante condição são os recursos - dinheiro, tecnologia empresarial, diplomas - que uma população pode ter. Quando os grupos étnicos têm alguns recursos, eles podem mais prontamente transformar-se em minorias intermediárias e desfrutar de um estilo de vida mais classe média. Mas os recursos não são o único fator; outro é o tamanho absoluto de uma população étnica. Uma minoria com recursos pode mais facilmente encontrar nichos intermediários do que uma grande, pela simples razão de que não há posições de pequenos negócios suficientes para uma população grande. Uma grande população étnica, portanto, será empurrada para classes mais baixas, especialmente se seus recursos forem limitados e, como conseqüência, suas possibilidades para repelir a discriminação forem menores. Os negros têm sofrido esse fato: eles são um grupo grande demais para ocupar o espaço de uma minoria intermediária, e têm recursos insuficientes para superar a discriminação (Turner e Bonacich, 1980). Na realidade, o que freqüentemente acontece é que os membros de uma grande minoria que pode dispor de recursos, isto é, diplomas, transferem-se para a classe média, deixando para trás seus companheiros étnicos.
 Charges:





























"O problema da desigualdade social não é a falta de dinheiro para muitos, e sim o excesso nas mão de poucos."


Alunos: Carlos Roberto,Jabes Alberto,Julyana Maciel,Valéria Aparecida.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

O que são direitos humanos?
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. De maneira geral a DUDH é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
Contexto e definição dos direitos humanos
Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.
Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
  •     Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
  •      Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
  •       Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;

  •          Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
  •      Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes (http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf)
 A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.

Dia Internacional dos Direitos Humanos: uma data para ser lembrada todos os dias do ano


10 de dezembro é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi instituída em 1950, dois anos após a Organização das Nações Unidas (ONU) adotar a Declaração Universal do Direitos Humanos como marco legal regulador das relações entre governos e pessoas. Com esse ato, mais do que celebrar, a ONU visava destacar o longo caminho a ser percorrido na efetivação dos preceitos da declaração. 
O Dia Internacional dos Direitos Humanos constitui, portanto, muito mais do que uma data comemorativa. É um dia para a coletividade global relembrar que a garantia efetiva dos direitos humanos – a todos os povos e nações – requer vigilância contínua e participação coletiva. Uma data para reivindicarmos ações concretas de todos os Estados para o cumprimento dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais.

Neste 10 de dezembro, busquemos uma reflexão sobre o papel a ser exercido pelo Estado, pelo Ministério Público, pela família e por cada pessoa no avanço e na efetivação das garantias consolidadas pela Declaração dos Direitos Humanos. Essa é uma oportunidade para fazermos um balanço do que os governos já concretizaram em benefício do seu povo e os desafios ainda postos. Um chamado para que os países do mundo refundem o compromisso social de, por meio do ensino e da educação, promover o respeito a todos os direitos e fundamentais.

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Trabalho de Sociologia - Turma 203 Escola Estadual João XXIII 2015
Gabrielly
Thalita
Camila
Daniele 
Eduarda.